quarta-feira, 2 de junho de 2010

Enquadramento legal e perspectivas de evolução


A referência do blogue-fonte, como forma de salvaguardar o jornal e o jornalista de eventuais responsabilidades, é inocente e inconsequente. Em última análise, o órgão de comunicação social é sempre imputável pelas notícias que veicula, pelo menos – e não é pouco – moralmente, mas muitas vezes também judicialmente. Actualmente, a descoberta dos autores dos blogues e dos posts ainda não é um processo fácil, como se pode constatar no texto abaixo, de 2008:

“Na sexta feira passada foi suspenso o blog Póvoa Online, mediante uma decisão judicial inédita em Portugal que se seguiu a um processo legal iniciado por autarcas da Póvoa do Varzim. O blog foi removido do Blogger mas já tem um novo endereço no Blogspot, agora com o nome Póvoa Offline. Segundo uma notícia de hoje do Público a ordem foi emitida pelas Varas Cíveis de Lisboa a 13 de Maio e era dirigida à Google Inc. e à Google Portugal, detentoras do Blogger, mas só teve efeito na passada sexta feira, dia 27 de Junho. O novo Póvoa Offline retoma a mesma linha editorial do blog entretanto suspenso, visando novamente os autarcas Macedo Vieira e Aires Pereira. No primeiro posto é reconhecida a decisão "inteiramente justa do tribunal", reproduzindo-se em fac simile a notificação. Porém o o autor explica que "o povoaoffline surge na sequência da eliminação do povoaonline e com o objectivo de colmatar uma lacuna que existia na blogosfera poveira, no sentido de publicitar o belo trabalho que o Presidente Macedo Vieira tem empreendido no Município". Esta é uma decisão inédita apesar de outras polémicas relacionadas com blogs terem já ganho espaço na imprensa, nomeadamente relacionadas com a licenciatura de José Sócrates, que levou a uma audiência do autor no DCIAP. Mais recentemente a PSP terá instaurado um processo contra um blog de claques de futebol que alegadamente ameaçou membros da força policial.”

(in http://tek.sapo.pt/noticias/internet/blog_anonimo_portugues_encerrado_por_decisao_880814.html)

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