
Como sempre, a legislação segue atrás dos acontecimentos. Mas tudo indica que, a médio prazo, se encontre forma de enquadrar legal e penalmente este novo meio, quando e sempre e que este se revelar de desinformação, mentira ou calúnia. Até lá, é aplicável a Lei de Imprensa, sempre que for esse o meio utilizado para difundir informações falsas veiculadas por blogues, e a legislação penal geral.
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